Quem pode comprar os imóveis da Caixa?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, desde que não sejam empregados vinculados à SULOG, SUGAD E SUHAB, além de dirigentes da CAIXA hierarquicamente superiores às áreas mencionadas e pessoas que possuem relação de parentesco de até terceiro grau com os empregados CAIXA citados.
Posso comprar o imóvel utilizando o FGTS?
Sim. A Caixa possibilita que você financie o imóvel com a alternativa de usar o FGTS em todas as modalidades de compra: licitação aberta, licitação fechada e venda online. O FGTS pode ser utilizado desde que esteja de acordo com as condições legais vigentes. Consulte a situação de cada propriedade com o corretor credenciado.
Na venda direta, toda negociação é feita pessoalmente?
A venda direta é feita de forma online e pode ser intermediada pelo corretor credenciado pela Caixa, emitindo-se uma proposta de compra. É considerado vencedor o proponente que tiver apresentado a maior proposta no momento em que o cronômetro chega ao zero. Caso o cronômetro chegue ao zero sem a proposta, o imóvel é vendido à primeira apresentada, obedecendo ao valor mínimo de venda.
É necessário realizar algum pagamento à imobiliária ou corretor credenciado?
Não. A comissão de vendas, é paga pela Caixa. O cliente só deve fazer o pagamento do valor emitido na proposta de compra.
Existe algum valor mínimo para a entrada?
Sim, se inicia em 5% do valor mínimo de venda, podendo ser maior de acordo com a modalidade e tipo do imóvel.
Quem é responsável pelo pagamento das contas e impostos atrasados?
As contas de condomínio e IPTU em atraso até a data da venda serão pagas pela CAIXA. Desde que o adquirente não seja o responsável pelos débitos existentes e que a aquisição não ocorra em 1º ou 2º leilão.
Quem é responsável pela desocupação dos imóveis em caso de estarem ocupados na hora da compra?
A desocupação fica por conta do novo proprietário.
O que eu preciso fazer quando compro um imóvel ocupado?
Após adquirir um imóvel da Caixa, você deve comparecer ao Cartório de Registro de Imóveis e fazer o registro de propriedade do bem, que é comprovado pela Escritura ou Contrato de Compra e Venda. A partir desse momento, você passa a ser o titular do Direito Real do imóvel, que possibilita usá-lo diretamente, emprestar, alugar, entre outros. Pode também solicitar ao juízo competente (foro judicial) o pedido de desocupação. Para isso, é preciso um advogado.
ATENÇÃO!!
Somente corretores credenciados podem auxiliar na aquisição desses imóveis.
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